LEI Nº 534 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1851.
Lei que eleva a Parochia o Curato de Santa Rita do Meia Pataca, e contem outras disposiçòes a respeito.
O Doutor José Ricardo de Sá Rego, Presidente da Provincia de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus Habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sancionei a Lei seguinte.
Art. 1º Fica elevado a Parochia o Curato de Santa Rita do Meia Pataca, comprehendendo os Curatos de S. Francisco de Assis do Capivara, e de Nossa Senhora da Conceição do Laranjal, com os limites dos mesmos Curatos.
Art. 2º Os habitantes da Parochia creada pelo Artigo antecedente, ficão obrigados a promptificar e paramentar a sua custa a respectiva Igreja Matriz, sem o que não terá lugar a installação da Parochia.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando por tanto a todas as Authoridades a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir tão inteiramente como n'ella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo da Provincia de Minas Geraes aos dez dias do mez de Outubro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e cincoenta e um, trigesimo da Independencia e do Imperio.
(L.S.) José Ricardo de Sá Rego.
Francisco de Paula Pinheiro d'Ulhôa Cintra, a fez.
Sellada na Secretaria do Governo da Provincia em 10 de Outubro de 1851.
Antonio José Ribeiro Bhering.
Registada a fl. 3 v. Livro 2º de registro de Leis, e Resoluções da Assembléa Legislativa Provincial.
Secretaria do Governo da Provincia de Minas Geraes em 17 de Outubro de 1851.
Rodrigo José Ferreira Bretas.
Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Resolução aos 10 dias do mez de Março de 1852.
Antonio José Ribeiro Bhering.
Fonte: Livro de Leis Mineiras Tomo XVII Parte 1 Páginas 56 e 57.
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